- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DO ART. 255 DO RISTJ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DESTA CORTE. FALTA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. 1.Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 255 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico, não servindo a mera transcrição de ementas. 2. In casu, a própria parte reconheceu que o acórdão embargado aplicou tese jurídica não correspondente ao caso concreto, o que obrigaria a realização do confronto entre os votos-condutores dos acórdãos. 3. Ademais, observado que o apelo interno não realizou a devida contrariedade a esse ponto da decisão, é de impor o obstáculo do enunciado 182 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.135.937/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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