JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO PARADIGMA PENDENTE DE JULGAMENTO DEFINITIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. 1. Inadmissíveis os embargos de divergência que apresentam como paradigma recurso pendente de julgamento pela respectiva Turma julgadora. 2. Não serve como julgado paradigma acórdão de recurso especial que sofre alteração por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, e o embargante não analisa as modificações havidas no acórdão integrativo. 3. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 827.445/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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