Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos porque extemporâneos (Súmula 418/STJ) e porque a questão de fundo nem sequer foi enfrentada pelo acórdão embargado, não sendo admissíveis contra decisões monocráticas, razão pela qual a matéria não pode ser examinada (AgRg no EREsp n. 1.129.642/PR). 2. As razões do agravo regimental não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, o que ens…