JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS LIMINARMENTE. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. ACÓRDÃO TIDO POR DIVERGENTE DA MESMA TURMA JULGADORA. INEXISTÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. FALTA DO INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS POSTOS EM CONFRONTO. QUESTÕES JURÍDICAS DISTINTAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS NÃO SERVEM PARA DEMONSTRAR O DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.085.737/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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