JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 27, § 10, DO ADCT/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. Cabe à Justiça Federal o julgamento das ações nela propostas antes da promulgação da Constituição Federal, tendo em conta a prorrogação de sua competência, sendo irrelevante, no caso, a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 por prevalecer a disciplina posta na referida norma de transição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 103.682/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 97/STJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 27, §10 DO ADCT. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar erro material verificado, quando o acórdão embargado parte de premissa fática equ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADOS ESTÁVEIS DO BANCO CENTRAL. ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 173/STJ. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Quando a Justiça do Trabalho declarou o vínculo empregatício estável entre os agravados e o Banco Central (agravante), em 1995, o art. 251 da Lei nº 8.112/90 dispunha que o regime jurídico único não se aplicava aos serv…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU E TST. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de competência entre Juiz Estadual de primeiro grau de jurisdição e o Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes do STF. 2. Agravo regimental provido. Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao STF. (AgRg no CC n. 99.576/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 17/12/2010.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. RECLAMAÇÃO JULGADA PREJUDICADA PELO STF QUANTO A ESTE PROCESSO. SÚMULA Nº 734/STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Cuida-se de ação trabalhista ajuizada por servidores contra o Estado do Mato Grosso do Sul objetivando o recebimento de fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, pedido julgado improcedente pelo juízo monocrático e reformado …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.820/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 23/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.