- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 06/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 97/STJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 27, §10 DO ADCT. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar erro material verificado, quando o acórdão embargado parte de premissa fática equivocada para aplicar, indevidamente, determinado óbice sumular. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a competência para o julgamento de reclamação trabalhista ajuizada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 obedece ao disposto no art. 27, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com a imposição de efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 245.735/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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