JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PARADIGMA JÁ INDICADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 598/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSENSO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Arestos já indicados como paradigmas em sede de recurso especial e cuja tese não foi acolhida não se prestam para caracterizar o dissenso pretoriano nos embargos de divergência. Súmula n. 598/STF. 3. Não se caracteriza o dissenso interpretativo ante a dessemelhança dos acórdãos confrontados, circunstância que corrobora a inexistência de similitude fático-jurídica. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 944.418/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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