JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO SINGULAR COMO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não servem como paradigma, a fim de ensejar o conhecimento de embargos de divergência. 2. Não havendo similitude na base fática, não há como se configurar o dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 847.310/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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