JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 01/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de não admitir como paradigmas, em embargos de divergência, decisões monocráticas. O dissídio deve ocorrer em relação a outros acórdãos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.137.041/AC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 1/4/2011.)
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