JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONFRONTAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR UM MESMO ÓRGÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabem embargos de divergência quando o paradigma invocado para o cotejo analítico foi proferido pelo mesmo órgão que prolatou o acórdão embargado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.051.526/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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