JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ausente a dissonância de entendimentos entre os acórdãos recorrido e paradigmas, falta o pressuposto básico para cabimento dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.015.194/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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