JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARADIGMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÓRDÃO NÃO SEMELHANTE. INOVAÇÃO NO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. - Descabe indicar, no agravo regimental, novos precedentes não invocados na petição dos embargos de divergência como paradigmas, caracterizada a preclusão consumativa. - Na linha da jurisprudência desta Corte, decisão monocrática de relator não serve como paradigma em embargos de divergência. - Ausência de semelhança fática entre os acórdãos confrontados no tocante a existência de sucumbência recíproca. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.067.110/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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