Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da divergência quando, dentre os acórdãos confrontados, um conclui pelo não conhecimento do recurso especial e outro, ultrapassando o juízo de admissibilidade, acaba por julgar o mérito. 2. A ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial. 3. A…