- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 08/06/2011, p. 17/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DIVERGENTES EMANADAS DO MESMO ÓRGÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N. 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É requisito dos embargos de divergência decisões diversas, emanadas por dois ou mais órgãos, inexistindo contrariedade quando proferidos acórdãos dissonantes pelo mesmo órgão do STJ. II - Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado n. 168/STJ. III - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.030.255/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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