JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO ENTRE ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. ALTERAÇÃO EM SUA COMPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os acórdãos originários de um mesmo órgão julgador não servem para demonstrar o dissídio que autoriza a oposição dos embargos de divergência, ainda que tenha ocorrido alteração na composição do referido órgão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.117.137/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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