Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como se conhecer de embargos de divergência em que os arestos embargado e paradigma valem-se da mesma tese jurídica e a tese sustentada pelo embargante não foi objeto de análise anterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.096.119/RN, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)