JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXIGIBILIDADE EXTINTA APENAS NO PERÍODO ENTRE AS LEIS N. 8.212/91 E 8.540/92. 1. A contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais a cargo da pessoa física empregadora rural somente é indevida no período entre as Leis n. 8.212/91 e 8.540/92. Precedentes. 2. O autor buscou a restituição de valores recolhidos a partir de março de 2001, após, portanto, o período compreendido como indevido, que se deu entre as Leis n. 8.212/91 e 8.540/92. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.205.599/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PESSOA FÍSICA EMPREGADORA RURAL. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA NO PERÍODO ENTRE AS LEIS 8.212/91 E 8.540/92. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ entende que a contribuição ao Funrural sobre o valor da comercialização dos produtos rurais foi devida até o advento da Lei 8.213/1991, que passou a viger em novembro de 1991. T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2010

TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. PESSOA FÍSICA EMPREGADORA RURAL. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA ENTRE O PERÍODO DAS LEIS 8.213/91 E 8.540/92. 1. Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que a contribuição ao FUNRURAL sobre o valor da comercialização dos produtos rurais foi devida até o advento da Lei n. 8.213/91, que passou a viger em novembro de 1991. Todavia, no caso de pessoa física empregadora rural, tal contribuição voltou a ser devida a partir de 23.3.1993, por ocasião da Lei …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/09/2014

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EXTINÇÃO DESSA CONTRIBUIÇÃO PELO ART. 138 DA LEI 8.213/91. POSTERIOR RECONHECIMENTO, PELO STF, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/92, QUE RESTABELECERA ALUDIDA HIPÓTESE DE EXAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE ORA SE ACOLHE. RECURSO DO CONTRIBUINTE PROVIDO. 1. Na linha …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2010

TRIBUTÁRIO - SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - LEI N. 8.212/91 - ART. 25, I - VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS RURAIS - LC 11/71, ART. 15, II - LEI N. 8.540/92 - INCIDÊNCIA - SÚMULA 83. 1. Constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a contribuição social incidente sobre o valor da produção agrícola é perfeitamente devida com o advento das Leis n. 8.540/92 e 8.870/94. 2. A Lei n. 7.787/89 não suprimiu o inciso I …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/05. SISTEMÁTICA DO "5 + 5". PRECEDENTE REGIDO PELO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO. FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO. NOVA EXAÇÃO. TRIBUTO EXIGÍVEL A PARTIR DA LEI N. 8.870/9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.