JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APÓCRIFO CONSIDERADO INEXISTENTE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso apócrifo é considerado inexistente, não sendo possível sua correção nesta instância especial. Precedentes. 2. Constatada a ausência da assinatura do procurador habilitado nos autos na petição do agravo de instrumento, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto se acha em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.991/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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