Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO QUE NÃO SE CONHECE. PRECEDENTES. 1. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita, cuja ausência torna inexistente o ato, tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. 2. O recurso sem assinatura do procurador não é inexistente nas instâncias ordinárias, devendo o magistrado, à luz do art. 13 do CPC, propiciar à part…