JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se revela apto ao conhecimento agravo de instrumento que não traz cópia do recurso especial com protocolo de recebimento legível. 2. O Superior Tribunal de Justiça não está adstrito ao juízo prévio de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem, haja vista a verificação dos pressupostos do recurso estar sujeita a duplo controle. 3. É inexistente o recurso interposto sem assinatura do advogado, não sendo admitida sua regularização nesta Corte. 4. Não se admite a juntada posterior de peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.354.184/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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