JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE VALOR RELATIVO A ASTREINTES. MULTA DIÁRIA AFASTADA POR ESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E EMBARGOS JULGADOS EXTINTOS. PERDA DO OBJETO. 1. Julgamento do recurso especial afastando a multa diária fixada no processo principal. 2. Prejudicialidade quanto à análise do recurso especial interposto no curso dos embargos do devedor opostos contra execução provisória das astreintes. 3. Afastamento da multa diária, implicando não somente a prejudicialidade do recurso especial, mas a própria extinção da execução provisória e dos embargos do devedor, pela perda de seu objeto. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E EMBARGOS DO DEVEDOR EXTINTOS. (AgRg no REsp n. 439.592/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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