- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA, CUJOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM JULGADOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CABIMENTO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos à decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância, razão por que é imprescindível a interposição do agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: AgRg no REsp 982.236/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25.3.2009; AgRg no REsp 1095672/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2009; e AgRg no Ag 1159365/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 28.10.2009. 3. Retorno dos autos à origem para apreciar o regimental. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.235.149/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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