- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento da instância ordinária. 2. A oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática do relator, ainda que julgados pelo colegiado do Tribunal a quo, não é suficiente para provocar o exaurimento da instância, para fins de interposição do recurso especial. 3. Nada impede a acolhida dos embargos de declaração como agravo regimental. Todavia, isso não aconteceu no caso concreto. No julgamento dos aclaratórios, o colegiado analisou apenas os supostos vícios do artigo 535 do CPC, não se tendo manifestado acerca das questões meritórias postas nas razões do apelo nobre, circunstância que impede a análise do recurso especial ante a falta de exaurimento da instância ordinária. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.294/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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