- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CABIMENTO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. 1. A oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática do relator, ainda que julgados pelo colegiado do Tribunal a quo, não é suficiente para provocar o exaurimento da instância, para fins de interposição do recurso especial. 2. Não houve recebimento dos aclaratórios como agravo regimental, motivo pelo qual deve ser determinado o retorno dos autos à origem para que proceda ao julgamento do agravo regimental interposto pelo recorrente. Precedente: REsp 1.235.149/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 22/03/2011. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.245.904/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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