- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O OBJETIVO DE OBTER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. RESP INADMITIDO E NÃO AGRAVADO. 1. A pendência do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal a quo inviabiliza a análise da aparência do bom direito. 2. Compete ao Tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência dos verbetes sumulares 634 e 635 do STF. Precedentes. 3. A tutela de urgência em Medida Cautelar não deve servir como "via rápida" para antecipar a cognição exauriente do recurso principal, sob pena de se atropelar o rito processual e burlar a ordem de julgamento dos recursos pendentes de apreciação nos Tribunais Superiores. Precedentes. 4. Ocorrendo a análise negativa de admissibilidade na origem sem interposição do pertinente agravo de instrumento, falece interesse recursal superveniente à parte requerente da medida cautelar por absoluta inutilidade de se conceder efeito suspensivo a recurso inadmitido e transitado em julgado. 5. Agravo não conhecido. (AgRg na MC n. 17.013/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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