- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/03/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELA AUDITORIA MILITAR. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE NÃO ARGUIDA NO INCONFORMISMO MINISTERIAL. DESRESPEITO AO ENTENDIMENTO CONSTANTE DA SÚMULA 160 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da leitura da fundamentação do aresto objurgado, conclui-se que o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo extrapolou os limites de cognição do apelo interposto pelo Ministério Público, pois declarou, de ofício, nulidade que sequer havia sido objeto de insurgência pelo Parquet nas suas razões recursais, ampliando o efeito devolutivo do reclamo, e agravando, independentemente de provocação, a situação do paciente, procedimento que vai de encontro ao princípio da proibição da reformatio in pejus, e que constitui manifesta afronta ao enunciado da Súmula 160 do Supremo Tribunal do Federal. 3. Ordem concedida para anular o acórdão objurgado, determinando-se que outro seja proferido nos limites da irresignação ministerial, e como consequência, para anular o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, realizado em decorrência da decisão colegiada ora anulada, bem como o acórdão que considerou o paciente indigno para o oficialato. (HC n. 111.180/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
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