- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. 1. É certo que o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de ser desnecessária a exigência de procuração outorgada ao advogado da parte agravante/agravada, quando há indicação de defensor no ato do interrogatório. 2. Entretanto, no caso, constata-se que o causídico citado no referido ato não é o mesmo que subscreve a petição de agravo de instrumento, o que torna inexistente o recurso, nos termos do enunciado da Súmula nº 115 desta Corte. 3. Ademais, a alegação de que o advogado do agravante atuou em toda fase do processo, inclusive no julgamento da apelação, não exime o recorrente do ônus de juntar as peças obrigatórias à formação do instrumento, devendo, pois, comprovar que o causídico que subscreveu o recurso está habilitado nos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.325.896/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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