JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE ASSINATURA. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. ART. 13 DO CPC. 1. O STJ firmou o entendimento de que a ausência de assinatura na petição nas instâncias ordinárias, ao contrário do estabelecido na instância especial, é vício sanável, conforme reza o art. 13 do CPC, aplicável analogicamente à irregularidade da representação postulatória, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para reparar a irregularidade. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.222.475/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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