- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC SEM ASSINATURA. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. 1. Entendimento do STJ no sentido de que a falta de assinatura do advogado, nos recursos apresentados na instância ordinária, constitui vício sanável, diante do qual deve ser concedido prazo para o suprimento da irregularidade, conforme artigo 13, do CPC. Ao contrário da extraordinária, onde não se admite a regularização. 2. Precedentes: REsp 1.109.832/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1/6/2009, REsp 964.160/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/10/2008, REsp 905.819/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/8/2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.288.052/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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