Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/05/2011
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. À míngua de dilação probatória, o pedido de suspensão de segurança goza da presunção de veracidade dos fatos afirmados pela autoridade pública. A edificação de empreendimento imobiliário executada ao arrepio das posturas municipais causa grave lesão à ordem administrativa. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.455/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/5/…