Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. Ofende a ordem administrativa a decisão judicial que autoriza a continuidade de empreendimento imobiliário, quando não há certeza de que se situa no território do município que o autorizou. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.533/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)