JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 02/08/2011

Ementa

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. À míngua de dilação probatória, o pedido de suspensão de segurança goza da presunção de veracidade dos fatos afirmados pela autoridade pública. A edificação de empreendimento imobiliário executada ao arrepio das posturas municipais causa grave lesão à ordem administrativa. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.455/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 2/8/2011.)
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