Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LESÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza o deferimento do pedido de suspensão é aquela de natureza grave, e disso não se trata na espécie, porque a paralisação do serviço de restaurantes populares poderá ser evitada mediante contratação emergencial, preservando-se, assim, o interesse público. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.605/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)