JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REMESSA AO STJ. I - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - A tempestividade do Agravo Regimental é aferida pela data em que foi protocolizado na Secretaria desta Corte. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.325.820/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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