Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - Intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto nos arts. 188, 557, §1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 37.554/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)