JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, a teor do disposto nos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.331.176/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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