JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DA POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. I.- Configura-se intempestivo o Agravo de Instrumento interposto além do prazo legal de 10 (dez) dias, não se podendo considerar a data da postagem na Agência dos Correios para aferição da tempestividade. II.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.354.557/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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