- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO. ÁREA BUROCRÁTICA VS. ÁREA DE EXECUÇÃO DE MANDADOS. CARGOS DISTINTOS. ACESSO AO CARGO NO PADRÃO INICIAL. 1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado em face de ato que posicionou o impetrante no início da carreira de "Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados (Oficial de Justiça)". 2. A ver do impetrante-recorrente, por ter exercido cargo de "Analista Judiciário - Área Judiciária", já ocupando o final da carreira, deveria ter sido ele empossado também no final desta última carreira, porque são carreiras idênticas. 3. A Lei n. 9.421/96 (vigente à época dos fatos), por seu art. 1º, criou três carreiras distintas, cada qual com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições. 4. Em se tratando de cargos distintos, plenamente aplicável o art. 5º da Lei n. 9.421/96, segundo o qual "[o] ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe 'A' do respectivo cargo". Tal dispositivo está em conformidade com o art. 37, inc. II, da Constituição da República. 5. O tempo de exercício no cargo de "Analista Judiciário - Área Judiciária" não tem o condão de fazer com que o impetrante-recorrente assuma o cargo de "Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados" no padrão final da carreira. 6. Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado. 7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.651/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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