- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. REAJUSTE. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. RECOLOCAÇÃO. DOZE REFERÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985 DASP. EXTENSÃO AOS INATIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. Há entendimento perfilhado pelo STJ no sentido de que, em se tratando de pedido relativo à recolocação em 12 (doze) referências aos servidores inativos, decorrentes da Exposição de Motivos n. 77/85 - DASP, é aplicável a Súmula 85/STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.235.984/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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