- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DIREITO AO REPOSICIONAMENTO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. DOZE REFERÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985 DASP. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Exposição de Motivos 77/85 do DASP e a Lei 5.645/70 estenderam a todos os funcionários da Administração Direta e Autárquica, o reposicionamento de cargos em até 12 (doze) referências. Assevera que, não há motivo para excluir referida vantagem dos inativos, por estrita obediência ao mandamento legal (art. 189, da Lei 8.112/90) e constitucional (art. 40, § 8º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 918.323/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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