- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a pretensão de se obter o reposicionamento de doze referências dos servidores públicos federais prevista na Exposição de Motivos n. 77/1985 - DASP, é relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.023.637/RJ, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 24/8/2009; REsp 1.235.984/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/3/2011; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.117.158/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27/8/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.756/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.