- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. 1. Afasta-se a violação do art. 458, II e 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Prescreve em cinco anos a ação proposta por servidor público objetivando eventual reenquadramento na carreira que não foi promovido pela Administração, contados do ato que deu causa à ação, atingindo a prescrição o próprio fundo do direito reclamado, na forma do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 3. Precedentes: AgRg no REsp 1.197.202/RJ, DJe 12/11/2010; AgRg no REsp 1.204.079/PR, DJe 28/10/2010; MS 14.528/DF, DJe 21/09/2010; AgRg no REsp 1.108.177/RN, DJe 07/06/2010; AgRg no REsp 1.145.117/AC, DJe 01/03/2010. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.201.813/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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