- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 25/03/2011
PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Não se configura a ofensa aos arts. 126 e 535, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No tocante à alegada contrariedade ao art. 6º da LICC em razão de, no caso concreto, inexistir direito adquirido, o STJ entende que se trata de interpretar matéria de natureza constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.232.293/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.