JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Não se configura a ofensa aos arts. 126 e 535, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No tocante à alegada contrariedade ao art. 6º da LICC em razão de, no caso concreto, inexistir direito adquirido, o STJ entende que se trata de interpretar matéria de natureza constitucional, cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.232.293/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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