JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 6º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de número 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Obiter dictum, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as alegações de malversação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz desses institutos é o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República vigente, e não a LICC (REsp 1.243.349/SC, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, julgado em 21.6.2011, DJe 29.6.2011; REsp 1.238.632/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.5.2011, DJe 30.5.2011; AgRg no Ag 1.322.649/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 11.4.2011; AgRg no Ag 1.368.121/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17.3.2011, DJe 4.4.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.527/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inviável, em sede de recurso especial, aduzir violação ao disposto no art. 6º da LINDB, porque tal matéria repercute necessariamente na análise de institutos de índo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS CONTIDOS NA LINDB (ANTIGA LICC). CARGA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Esta Corte Superior entende que não cabe analisar princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional. 2. Ade…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É incabível o conhecimento do recurso especial por violação do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 6º DA LICC. REPRODUÇÃO DO COMANDO CONTIDO NO ART. 5º, XXXVI, DA CF/1988. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. O art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil - LICC (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942), reproduz preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988), rem…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a alegação de afronta ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), porquanto após 1988, com o advento da vigente Constituição da República, os princípios refer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.