JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Ainda que aplicável o óbice previsto na Súmula n. 182/STJ, cabe a correção de ofício de erro material ocorrido na parte dispositiva do decisório agravado. 2. Agravo regimental desprovido. Erro material corrigido de ofício. (AgRg no REsp n. 1.093.942/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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