JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil, quando não transferida a titularidade do bem. 2. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa, em regra, o julgamento dos recursos especiais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.165.959/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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