JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. AERONAVES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS" (REsp 1.131.718/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 9/4/10). 2. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.251.548/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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