- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. AERONAVES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS" (REsp 1.131.718/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 9/4/10). 2. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.251.548/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.