JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA SEGUNDA PUBLICAÇÃO, AINDA QUE DESNECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A republicação da decisão, ainda que desnecessária, implica na reabertura do prazo recursal, tomando-se, portanto, esta nova data como 'dies a quo' para a interposição de recurso. 2. Precedentes específicos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 906.989/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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