Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O prazo para interposição de recurso de decisão ou sentença publicada na audiência conta-se a partir desse ato processual, de acordo com o disposto no art. 242, § 1º, do CPC. 2. Na audiência de conciliação a presença da parte não é obrigatória, pois…