JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE, DEVIDAMENTE INTIMADA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 241, § 1.º, E 506 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.190.017/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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