JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 586.937/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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