Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TERMO INICIAL DO PRAZO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. A posterior publicação da ata de julgamento não altera o início da contagem do prazo para recurso. Essa contagem é feita da data da publicação do acórdão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 711.167/DF, relatora Minis…