- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 28/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ANOTAÇÕES PENAIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A AFIRMAÇÃO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes, quando apontados anteriores envolvimentos do paciente em ilícitos, se a documentação colacionada aos autos é insuficiente para contraindicar as afirmações feitas pelas instâncias ordinárias. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. ALEGADA INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, quando não comprovado, documentalmente, que o paciente não teria maus antecedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 148.921/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 28/4/2011.)
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