JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 25/04/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COEXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS E DE APELAÇÃO NA CORTE ESTADUAL. QUESTÕES DO WRIT NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O Tribunal de origem não conheceu da impetração originária, aduzindo que o habeas corpus não seria a via adequada ao exame das questões suscitadas, por demandarem "análise de prova formadora do juízo de reprovação, aliada às circunstâncias do crime e condições pessoais do paciente", entendendo que o pedido deve ser apreciado em sede de apelação, sem as limitações existentes na estreita via do writ, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. 2 - Inexistindo pronunciamento da Corte Estadual sobre a questão, fica este Tribunal Superior impedido de se manifestar sobre o tema sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Entende a Sexta Turma desta Corte que não há constrangimento ilegal na decisão de Tribunal que, diante da interposição simultânea de habeas corpus e apelação, versando sobre os mesmos temas, não conhece da impetração, reservando à análise das questões suscitadas ao deslinde da apelação, que possui efeito devolutivo amplo, permitindo, assim, uma maior e melhor análise das teses da defesa. 4 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 97.231/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COEXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS E DE APELAÇÃO NA CORTE ESTADUAL. QUESTÕES DO WRIT NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - O Tribunal de origem não conheceu da impetração originária quant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/02/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. TESE AINDA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA DE INSTÂNCIA. 1. A matéria relativa à revisão da condenação não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza a apreciação do tema por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A existência de recurso de apelação pendente de julgamento no Tribunal a quo não remete a este Tribunal a co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA S/A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EM CURSO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. COGNIÇÃO POR ESTA CORTE IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ENVIO DOS AUTOS DESTE HABEAS CORPUS AO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe a esta Corte conhecer de matéria que não foi objeto de deliberação pelo Tribunal local, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É possível o envio dos autos de habeas corpus indevidament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/09/2012

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NA ORIGEM CONCOMITANTE A APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/02/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. ORDEM DENEGADA NA ORIGEM. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA OU ISOLADA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA AO TRIBUNAL A QUO. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. I. Evidenciado que a matéria de fundo, repisada na impetração em tela, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.