- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. TESE AINDA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA DE INSTÂNCIA. 1. A matéria relativa à revisão da condenação não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza a apreciação do tema por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A existência de recurso de apelação pendente de julgamento no Tribunal a quo não remete a este Tribunal a competência para a apreciação de habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, consubstanciado na sentença condenatória. 3. Por força do art. 105 da Constituição Federal, não compete a esta Corte Superior se manifestar acerca de matéria nem sequer arguida perante o órgão jurisdicional de segundo grau, constituindo, assim, em óbice ao conhecimento do mérito da presente impetração. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 196.087/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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