JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ARTIGO 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS CONDUTAS QUE SUPERA 30 DIAS. HIPÓTESE DE HABITUALIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de ações penais relativas a crimes cometidos com lapso temporal superior a 30 dias, reconhecendo as instâncias ordinárias ser hipótese de comportamento habitual, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 163.854/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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