- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. ORDEM DENEGADA 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do art. 71 do Código Penal, considerando o decurso de lapso temporal superior a 90 noventa dias entre os delitos praticados pelo paciente. 2. Embora a lei não estabeleça marco regulatório para o reconhecimento da unidade temporal entre as condutas, este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva se os delitos foram praticados com lapso superior a 30 (trinta) dias. 3. Ordem denegada. (HC n. 175.815/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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